13 de jun. de 2009

CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DE PRECEPTORES

Em razão da necessidade de envio dos dados da equipe de execução sugiro os seguintes critérios para candidatar-se à Preceptoria, em ordem de priorização, podendo ser cumulativo:

  • Possuir titulação mínima para a função, ou seja, título de especialista ou experiência de pelo menos três anos.
  • Participação ativa na equipe matricial da residência no HU;
  • Desenvolvido atividades de Preceptoria durante sua jornada de trabalho;
  • Reconhecido saber na temática a ser trabalhada;
  • Conhecimento prévio do Projeto Político Pedagógico da proposta da residência, na perspectiva de vincular o conteúdo teórico com os pressupostos desta formação;
  • Experiência em docência, com capacidade de articular estratégias para a prática, embasamento e aprofundamento conceitual com crítica reflexiva.
  • Disponibilidade para 24h de trabalhos semanais, através de um termo de compromisso, no intuito de adequar ao financiamento atual definido pelo MEC (vide legislação do APH)
  • Habilidades de uso da internet;
  • Conhecimento sobre a Política de Educação Permanente em Saúde, Pactos pela Vida, de Gestão e em Defesa do SUS, Política Nacional de Atenção Básica e Política Nacional de Humanização;
  • Produção científica;
  • Participação em eventos científicos;
  • Orientação de trabalhos científicos;
  • Desenvoltura e capacidade de resolução de problemas;


Quando for necessária a substituição ou a escolha tenha um tempo suficiente para a seleção sugiro o seguinte formato

- Os preceptores serão escolhidos entre os profissionais que atuam no HULW, através de processo seletivo interno, sendo condição para candidatura à preceptoria:
a) o compromisso de ajuste da jornada de trabalho para atender às necessidades da função
b) o compromisso de participação nos processos de capacitação para o exercício da preceptoria
c) o compromisso de participação nos colegiados de gestão das unidades assistenciais onde o subprograma esteja inserido.

- O mandato do preceptor será de dois anos, devendo efetuar nova candidatura caso deseje a renovação.
- Sempre que ocorrer vacância deverá ser realizado processo seletivo
- Se a vacância for previsível, o processo deverá ser iniciado com antecedência suficiente para que a substituição seja imediata, sem quebra de continuidade.

- O processo seletivo para escolha de preceptores constará obrigatoriamente de três fases:
a) Análise de currículo, feita entre os profissionais da especialidade/profissão respectiva, sendo os critérios para atribuição de notas para os currículos estabelecidos pelo colegiado da residência e divulgados quando da inscrição dos candidatos.
b) Prova situacional, em que os candidatos receberão notas atribuídas por uma comissão julgadora, de preferência composta por pessoas fora dos quadros do hospital; o formato da prova será definido pelo colegiado da residência, que divulgará os critérios a serem adotados para a pontuação.
c) Avaliação de desempenho profissional, feita pela comunidade da área em que atua (gestores, equipe multiprofissional, residentes etc.); o formato da avaliação será definido pelo colegiado da residência, que divulgará os critérios a serem adotados para a pontuação.

- O número de preceptores de cada ênfase será de um para cada três residentes, desprezadas as frações, mais um, sendo que um deles exercerá a função de coordenador do programa, e mais um para cada dez residentes no intuito de assumir as funções de tutoria.

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