Em razão da necessidade de envio dos dados da equipe de execução sugiro os seguintes critérios para candidatar-se à Preceptoria, em ordem de priorização, podendo ser cumulativo:
- Possuir titulação mínima para a função, ou seja, título de especialista ou experiência de pelo menos três anos.
- Participação ativa na equipe matricial da residência no HU;
- Desenvolvido atividades de Preceptoria durante sua jornada de trabalho;
- Reconhecido saber na temática a ser trabalhada;
- Conhecimento prévio do Projeto Político Pedagógico da proposta da residência, na perspectiva de vincular o conteúdo teórico com os pressupostos desta formação;
- Experiência em docência, com capacidade de articular estratégias para a prática, embasamento e aprofundamento conceitual com crítica reflexiva.
- Disponibilidade para 24h de trabalhos semanais, através de um termo de compromisso, no intuito de adequar ao financiamento atual definido pelo MEC (vide legislação do APH)
- Habilidades de uso da internet;
- Conhecimento sobre a Política de Educação Permanente em Saúde, Pactos pela Vida, de Gestão e em Defesa do SUS, Política Nacional de Atenção Básica e Política Nacional de Humanização;
- Produção científica;
- Participação em eventos científicos;
- Orientação de trabalhos científicos;
- Desenvoltura e capacidade de resolução de problemas;
Quando for necessária a substituição ou a escolha tenha um tempo suficiente para a seleção sugiro o seguinte formato
- Os preceptores serão escolhidos entre os profissionais que atuam no HULW, através de processo seletivo interno, sendo condição para candidatura à preceptoria:
a) o compromisso de ajuste da jornada de trabalho para atender às necessidades da função
b) o compromisso de participação nos processos de capacitação para o exercício da preceptoria
c) o compromisso de participação nos colegiados de gestão das unidades assistenciais onde o subprograma esteja inserido.
- O mandato do preceptor será de dois anos, devendo efetuar nova candidatura caso deseje a renovação.
- Sempre que ocorrer vacância deverá ser realizado processo seletivo
- Se a vacância for previsível, o processo deverá ser iniciado com antecedência suficiente para que a substituição seja imediata, sem quebra de continuidade.
- O processo seletivo para escolha de preceptores constará obrigatoriamente de três fases:
a) Análise de currículo, feita entre os profissionais da especialidade/profissão respectiva, sendo os critérios para atribuição de notas para os currículos estabelecidos pelo colegiado da residência e divulgados quando da inscrição dos candidatos.
b) Prova situacional, em que os candidatos receberão notas atribuídas por uma comissão julgadora, de preferência composta por pessoas fora dos quadros do hospital; o formato da prova será definido pelo colegiado da residência, que divulgará os critérios a serem adotados para a pontuação.
c) Avaliação de desempenho profissional, feita pela comunidade da área em que atua (gestores, equipe multiprofissional, residentes etc.); o formato da avaliação será definido pelo colegiado da residência, que divulgará os critérios a serem adotados para a pontuação.
- O número de preceptores de cada ênfase será de um para cada três residentes, desprezadas as frações, mais um, sendo que um deles exercerá a função de coordenador do programa, e mais um para cada dez residentes no intuito de assumir as funções de tutoria.
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