1 de mai. de 2016

DEBATE: "A conjuntura Política do Brasil e o SUS" .


As Residências em Saúde da UFPB estão Convidando toda a comunidade para participarem do DEBATE: "A conjuntura Política do Brasil e o SUS" . 
DEBATEDORES: Prof. Cida Ramos; Enf. Jordane Reis; Prof. Eduardo (Representante do Comitê em Defesa da Democracia da UFPB).

Em virtude da ameaça a democracia brasileira, assim como todos os direitos conquistados com luta e militância, o movimento das Residências Multiprofissionais em Saúde convidam todos e todas para participarem deste debate no Centro de Vivências na UFPB, às 14:00. Contamos com a presença de todos!
O SUS É NOSSO !!!!!!!!!!

Residência Multiprofissional em Saúde Mental - RESMEN/NESC/UFPB
Residência Multiprofissional Integrada em Saúde Hospitalar - RIMUSH/HULW/UFPB
Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESC/UFPB
Fórum de Coordenadores das Residências em Saúde do Nordeste

Apoio: 
Comitê em Defesa da Democracia da UFPB
Associação dos Docentes da Universidade Federal da Paraíba - ADUFPBJP

8 de set. de 2015

Inicio do Programa de Apoio aos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, uma parceria do MEC, EBSERH e RNP, a transmissão será viabilizada pela RUTE

Amanhã, quarta-feira, dia 9/9, será realizada, em Brasília, a apresentação do Programa de Apoio aos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde e Panorama Nacional de Políticas Públicas. O evento acontecerá das 12h às 14h e contará com a presença do diretor do Departamento de Gestão da Educação na Saúde (Deges) da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde (MS)Alexandre Medeiros, e da vice-presidente do Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde e professora da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo (FOUSP), Ana Estela Haddad.
A apresentação será considerada como aula inaugural do programa, que está dividido em três módulos na edição 2015: Políticas Públicas de Saúde, Segurança do Paciente e Educação Interprofissional.  Veja a programação das demais aulas abaixo.
Haverá transmissão por vídeo conferência, em tempo real, por meio do portal da Rute. Poderão participar os membros Rute previamente inscritos no programa pela Coordenação Geral de Residências em Saúde, da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde do Ministério da Educação (SESu/MEC), responsável pelo gerenciamento das atividades do SIG de Residência Multiprofissional, em parceria com outras instituições e com a Rute.
Atualmente o grupo já possui infraestrutura de vídeo colaboração da Rute, o que permite:
•    Propiciar aos Programas de Residências em Saúde (Médica e em Área Profissional de Saúde) incorporarem, em seu programa pedagógico teórico, conteúdos atualizados dos temas considerados obrigatórios de serem ofertado pelos programas, de acordo com os marcos regulatórios específicos de cada modalidade.
•    Estimular a utilização da tecnologia de informação e comunicação (TIC), pelos profissionais residentes como instrumento de aprendizado, atualização, troca de experiências e colaboração profissional.
•    Instrumentalizar os residentes sobre tecnologias disponíveis para atuação na área de educação e assistência em saúde.
•   Potencializar a integração nacional entre os programas de Residência em Saúde
•   Induzir ou implantar um curriculum ou conteúdo mínimo para possibilitar transferência e estágio optativos entre residentes de diferentes programas

Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde foram criados com a publicação da Lei 11.129/2005. Realizados nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, eles agregam 15 profissões da saúde, tais como Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição. Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Física Médica e Saúde Coletiva. E o Programa de Apoio aos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde e Panorama Nacional de Políticas Públicas (PAPRAPS) é uma parceria do MEC, Ebserh, Rute e RNP para apoiar os preceptores dos Programas nos conteúdos transversais.

Agenda das videoconferências dos PAPRAPS:
Módulo I – Políticas Públicas de Saúde
09/09: 12h às 14h de Brasília: Aula inaugural - Apresentação do Programa de Apoio aos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde e Panorama Nacional de Políticas Públicas
30/09: 12h às 14h de Brasília: SUS – quem somos, onde estamos e para onde vamos
21/10: 12h às 14h de Brasília: Reconhecimento de Redes
18/11: 12h às 14h de Brasília: Implementação de Rede de Cuidados

Módulo II – Segurança do Paciente
16/09: 12h às 14h de Brasília: Panorama Mundial da Segurança do Paciente
07/10: 12h às 14h de Brasília: Panorama Nacional da Segurança do Paciente
04/11: 12h às 14h de Brasília: Relatos de Experiência: Criação de Núcleos/Comitês de Segurança do Paciente em Hospitais de Ensino
25/11: 12h às 14h de Brasília: Reflexões para uma Prática Segura- Discussão de casos

Módulo III – Educação Interprofissional
23/09: 12h às 14h de Brasília: A educação interprofissional e a inserção nos currículos de formação
14/10: 12h às 14h de Brasília: Trabalho em equipe ou um conjunto de pessoas trabalhando?
11/11: 12h às 14h de Brasília: O trabalho interprofissional em contextos complexos hospitalares: a residência multiprofissional pode promover essa prática?
02/12: 12h às 14h de Brasília: RUTE: Suporte para o PAPRAPS e outras ações nacionais de Telessaúde
09/12: 12h às 14h de Brasília: Encerramento do Programa de Apoio aos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde.
Fonte: Gerência de Comunicação Corporativa - GCC / RNP - Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - http://www.rnp.br/

29 de jul. de 2015

NESC da UFPB organiza curso de preparação de preceptores e tutores das residências em saúde no Estado da Paraíba.

O Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva da UFPB, em conjunto com o CCS, CCM e HULW, estão organizando o Curso de “Formação de preceptores e tutores para residências em saúde na perspectiva da educação permanente”, em parceria com diversas instituições de saúde e educação no estado (Secretaria de Saúde de João Pessoa, Secretaria de Saúde de Cabedelo, CEFOR, Secretaria de Estado de Saúde, FCM, FAMENE e UNIPE).

O curso terá início no próximo dia 31 a partir das 8h00, no auditório da Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba – FCM- PB, ao lado da Catedral, no centro de João Pessoa. Com a finalidade de oferecer, aos trabalhadores da Saúde que estejam envolvidos em atividades de preceptoria, bem como a docentes e tutores, uma compreensão e ampliação de seus papéis, levando-os a reorientar suas práticas de acordo com o contexto do ensino em serviço no Sistema Único de Saúde. As inscrições para a Oficina podem ser feitas nas Coordenações dos programas de Residência e informações podem ser obtidas pelo e-mail: cursopreceptorespb@gmail.com e pelos telefones:  991063181 ou 996413481.

20 de fev. de 2015

Inscrição preliminar da residência em saúde mental

Publicado homologação das inscrições da residência multiprofissional em saúde mental.
Visitem o link http://www.ccs.ufpb.br/concursonesc/inschomologadas.pdf
Atenção os recursos podem ser feitos contra a homologação preliminar de inscrições, na secretaria do NESC ou no e-mail proresam.nesc@gmail.com, no dia 23/02/2015 (segunda-feira) – 08:00 às 12:00 horas.

10 de fev. de 2015

Abertas inscrições para residência multiprofissional em Saúde Mental da UFPB

Estão abertas até dia 18 de fevereiro as inscrições para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental – 2015, o programa é promovido pelo Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal da Paraíba, com bolsas financiadas pelo Ministério da Educação, com diversos parceiros institucionais, entre eles as secretarias de saúde dos municípios de João Pessoa e Cabedelo. O edital sobre o processo seletivo detalha o número de vagas e critérios de seleção para cada uma das áreas de formação (Enfermagem, Terapia Ocupacional, Psicologia, Farmácia e Serviço Social). Não é cobrada taxa de inscrição. Interessados devem acessar o site do CCS/UFPB 

25 de fev. de 2014

Resultado final da Seleção para a RIMUSH

CLIQUE NO RESULTADO FINAL PARA SABER DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2014 DA RESIDÊNCIA INTEGRADA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE HOSPITALAR – 2014.

9 de jul. de 2013

ENFERMEIROS E DENTISTAS NO PROVAB, O edital será divulgado ainda em julho.

Os enfermeiros e dentistas, também serão contemplados com novos incentivos do Ministério da Saúde. Até 2015, o ministério vai abrir mil novas vagas de residência multiprofissional, direcionada para todas as áreas da saúde além da medicina.
Outra medida é o lançamento, em julho, do edital do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (Provab) voltado para enfermeiros e dentistas, que devem atuar em municípios onde já trabalham médicos do Provab. Serão abertas vagas para 1.500 profissionais, 1.000 mil enfermeiros e 500 dentistas. Além de bolsa, eles terão acesso a um curso a distância de especialização com foco na Atenção Básica com duração de 12 meses. Os enfermeiros serão direcionados para o Programa Saúde na Escola em capitais, regiões metropolitanas e municípios com população superior a 100 mil habitantes. Os dentistas, por sua vez, serão alocados no Brasil Sorridente, em municípios com população rural e pobreza intermediária ou elevada.
PROVAB - Maior programa de interiorização de médicos já realizado no Brasil, o Provab oferta como atrativos aos médicos brasileiros a possibilidade de realizar um curso de especialização em Saúde da Família e o bônus de 10% na prova de residência médica. O Ministério da Saúde tem sido rigoroso no monitoramento da atuação dos médicos do Provab nos municípios. “Seremos rígidos em relação ao cumprimento da carga horário e com a presença na unidade de saúde. Quem não cumprir, será excluído do programa”, disse o ministro.

25 de jun. de 2013

Profissionais do HULW e docentes da UFPB. concluem suas especializações em genstão da clinica

Após 10 meses de muito estudo, troca de experiência, aprendizado compartilhado, força de vontade e garra, chegaram ao final três importantes formações dos cursos de Gestão da Clínica para o SUS (Gestão da Clínica nas Regiões de Saúde, Especialização, Regulação em Saúde do SUS, Educação na Saúde para Preceptores do SUS, sob o protagonismo do Hospital Sírio Libanez e a coordenação do dr. Anderson Torreão, além da colaboração dos demais facilitadores. A Residencia Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar compôs o quadro de profissionais em formação, nas pessoas de Valéria Soares, Leticia Zanetti e Flávia Cavalcante (docentes do curso de TO) e membros da residencia, a exemplo de Roberta Gouveia, Adriana Cezar, Luciana Martnez, Francilene Jane, Nilza Maria, Mari Martins, Educação na Saúde para Preceptores do SUS. Infelizmente não ampliamos ainda mais este número porque as especializandas Adir de Fátima, Maria Gildete e a professora Leila Fonseca desistiram, fazendo a gente perder estas vagas.
Em relação a Gestão da Clínica para o SUS concluíram Rosa Águida D. Melo Souto, Maria do Amparo Mota Ferreira e Waldineide Pereira da Silva e em relação Regulação em Saúde do SUS, concluíram Analyane Cibele e Mariane e Oliveira.
PARAÉNS!
Fico bem feliz em saber que valeu a pena lutar por estas vagas e qualificar pessoas tão importantes.


29 de abr. de 2013

Paulo Freire Memória e Presença: preservação e democratização do acesso ao patrimônio cultural brasileiro


Com o patrocínio da Petrobras, por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, o Instituto Paulo Freire lançou o projeto “Paulo Freire Memória e Presença: preservação e democratização do acesso ao patrimônio cultural brasileiro”. O projeto, contemplado em processo de seleção pública no Programa Petrobras Cultural (PPC), edição de 2010, concretiza este e outros sonhos de Paulo Freire e da comunidade freiriana nacional e internacional.

Objetivo geral

Preservar os materiais existentes, garantir e democratizar acesso qualificado à obra e ao legado de Paulo Freire, inclusive a pessoas com deficiência visual.

Objetivos específicos

  • Organizar e catalogar o acervo físico do Centro de Referência Paulo Freire.
  • Digitalizar trinta mil páginas de textos, cem vídeos, duzentas fitas cassetes, quinhentas fotos produzidas por Paulo Freire ou que apresentem o educador e, na perspectiva da inclusão social, disponibilizar duas mil páginas de e sobre Paulo Freire a pessoas com deficiência visual.
  • Digitalizar vinte mil páginas de textos, cem vídeos e duas mil e quinhentas fotos produzidas pelo Instituto Paulo Freire, como reinvenção do legado.
  • Disponibilizar presencial e virtualmente o acervo digitalizado do Centro de Referência Paulo Freire.

Público beneficiário

A obra deste educador está disponibilizada no prédio onde funciona o Instituto Paulo Freire, em São Paulo. Dada sua importância, é urgente e necessária a sua digitalização para preservar e qualificar o acesso aos materiais existentes no Centro de Referência Paulo Freire (CRPF), seja de forma física ou virtual, ampliando o portão de entrada a usuários de bibliotecas, a provedores de informação, a pesquisadores de todas as áreas do conhecimento, brasileiros e estrangeiros. A obra e legado de Paulo Freire se inserem nesse movimento pela democratização do acesso ao conhecimento. Neste contexto, faz-se necessário publicizar a contribuição da vida e da obra de Paulo Freire, que é um patrimônio cultural internacional, ampliando o acesso a esta literatura a universidades, movimentos sociais, pessoas e a organizações de todo o mundo. Com isso, haverá contribuição para a formação de professores, educadores populares e todos aqueles interessados em processos educativos numa perspectiva emancipadora e intertransdisciplinar.
Quem tiver interesse em compartilhar materiais de e/ou sobre Paulo Freire, envie e-mail para acervo@paulofreire.org ou ligue para (11) 3021-5536.

Repositório digital:

13 de abr. de 2013

Três anos de RIMUSH


A Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar – RIMUSH, acaba de completar três anos, com sua segunda turma fazendo aniversário de 01 ano. Ao longo desse pouco tempo vem enfrentando grandes desafios e conquistas, na perspectiva de se consolidar e imprimir mudanças na formação e na assistência em saúde. Neste sentido, o mês de abril de 2013 destaca-se como um dos mais importantes, a começar pela aprovação da RIMUSH pelo CONSEPE\UFPB no último dia 02 de abril; aniversário de um ano da segunda turma e avaliação do relatório final da primeira turma no próximo dia 15- 04 pelo CONSEPE\UFPB.
Por tudo isso, a Comissão de transição da coordenação (professora Valéria Leite e professor Ângelo Brito) vem desenvolvendo um trabalho cuidadoso junto aos residentes, tutores, preceptores e supervisores de campo, no sentido de fortalecer os vínculos entre a coordenação e os membros da equipe, os membros da equipe e os residentes e entre os residentes, usuários e familiares. Assim como, favorecer a construção do cuidado integral a saúde.
Durante a semana de 08 a 12 de abril dentre outras atividades os residentes da ênfase cardiovascular prestaram assistência aos pacientes da UTI, se reuniram com preceptores, e coordenação para discutir ações, a ênfase de paciente crítico se reuniu com os profissionais da saúde da mulher para discutir a elaboração de um projeto sobre Banco de Leite Materno para o HULW e com a coordenação da ênfase para elaborar o plano de ações da semana, a ênfase de saúde da criança, prestou assistência aos usuários da DIC e se reuniram com a direção do HULW, preceptores, profissionais do serviço e representante dos residentes para discutirem o eixo do cuidado, a ênfase saúde do idoso esteve na UTI, organizando atividades para os usuários e também participaram de reuniões e rodas de conversas com a coordenação da ênfase. Além das demandas próprias das ênfases, os residentes estiveram reunidos construindo o II Fórum da residência.
Ocorreram ainda reuniões com membros da equipe das ênfases de saúde cardiovascular e saúde do idoso e para fechar a semana de atividades, no final da tarde desta sexta-feira a comissão de transição da coordenação esteve reunida com colaboradores para avaliação e construção de agendas.
Algumas ações foram registradas em fotos e serão postadas no blog e nas páginas da RIMUSH nas redes sociais. 
Lenilma Bento

10 de nov. de 2012

Sugestão de Leitura - Assédio moral nas residências...

Apresento abaixo uma sugestão de leitura, bastante atual para os momentos em que vivemos. Vamos refletindo e mudando...

Revista Brasileira de Educação Médica

versão impressa ISSN 0100-5502

Resumo

MARQUES, Rodrigo CoelhoMARTINS FILHO, Euclides DiasPAULA, Guilherme Santos de  e  SANTOS, Rondinneli Roberto dosAssédio moral nas residências médica e não médica de um hospital de ensino . Rev. bras. educ. med. [online]. 2012, vol.36, n.3, pp. 401-406. ISSN 0100-5502.  http://dx.doi.org/10.1590/S0100-55022012000500015.
OBJETIVOS: Conhecer a prevalência e as características do assédio moral nas residências médica e não médica em um hospital de ensino em Recife (PE). MÉTODOS: Um questionário foi elaborado para investigar a prevalência do assédio moral, os perfis do assediado e do assediador, e possíveis sequelas. Uma definição para assédio moral foi apresentada aos participantes. RESULTADOS: Foram entrevistados 105 residentes. A prevalência do assédio foi de 41,9%, sendo mais frequente em menores de 28 anos (46,3%), mulheres (45,8%), residentes do segundo ano (47,7%) e na área médica (46,8%). Essas diferenças não foram estatisticamente significantes (p = 0,082; 0,118; 0,349; 0,225, respectivamente). As mulheres referiram mais sequelas (p = 0,013), sendo a maior parte destas de origem psíquica (58,5%) ou profissional (39,0%). Os profissionais responsáveis pela preceptoria são os principais assediadores (40,7%), seguidos daqueles com cargos na coordenação (29,1%; p = < 0,001). CONCLUSÕES: 41,9% dos residentes já foram vítimas de assédio moral. Não houve diferença significativa de prevalência entre os grupos estudados. Os cargos próximos das atividades clínicas se mostraram mais propícios a cometê-lo (preceptoria e coordenação). O sexo feminino se mostrou tão suscetível ao assédio quanto o masculino, mas sofreu significativamente mais sequelas (p = 0,013).
Palavras-chave : Comportamento Social; Internato e Residência; Educação Médica.
        · resumo em Inglês     · texto em Português     · pdf em Português

17 de mai. de 2012

Espaço destinado a divulgação das ações da Residência Multiprofissional em Saúde Hospitalar 2012 - 2014.

2 de abr. de 2012

início das atividades da RIMUSH

Inicia nesta terça-feira, 03 de abril, a semana de acolhimento e recepção dos novos residentes, marcando o começo das atividades da segunda turma da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde Hospitalar. Com duração de dois anos, essa turma irá concluir suas atividades em abril de 2014.

19 de mar. de 2012

Divulgado o resultado final da seleção


O resultado final da seleção para a Residência Integrada Multidisciplinar em Saúde Hospitalar (RIMUSH) foi publicada hoje no site oficial (http://www.ccs.ufpb.br/rimush/). Trinta e uma pessoas foram aprovadas, depois de um processo de seleção iniciado desde fim do mês de fevereiro do corrente ano. Os mais novos residentes são distribuídos em quatro diferentes ênfases: Atenção ao Paciente Crítico, Atenção à Saúde Cardiovascular do Adulto, Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente e Atenção ao Paciente Idoso.

16 de dez. de 2011

Sancionada a lei que cria a EBSERH

A presidência da República assinou ontem a Lei nº 12.550 que autoriza a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. De acordo com o texto publicado hoje (16) no Diário Oficial da União, a empresa terá personalidade jurídica de direito privado e será vinculada ao Ministério da Educação. A Ebserh será gerida por conselho administrativo, diretoria executiva, e terá um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo.

A presidência vetou os parágrafos que estabeleci a composição dos conselhos, que incluía a Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra), bem como a Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino - Andifes - que não terão representação nos órgãos deliberativos, e que ficou para ser tratado no estatuto da empresa.

Veja a lei na integra e as razões do veto.

27 de nov. de 2011

Juiz Federal determina a UFPB a abertura dos serviços do Hospital Universitário

  No último dia 25/11 Juiz Federal da 1ª Vara determina à UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARÁIBA para que em 90 dias providencie todo o material e os equipamentos necessários para a realização das cirurgias eletivas imprescindíveis, tanto cardíacas quanto bariátricas, nas dependências do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY (HULW).
Veja abaixo a decisão do Meritíssimo João Bosco Medeiros de Sousa, que pode ser encontrada tambem no site: http://web.jfpb.jus.br/consproc/resconsproc.asp , coloque na busca o processo nº 0008315-93.2011.4.05.8200 
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0008315-93.2011.4.05.8200  Classe: 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Observação da última fase: Fase lançada automaticamente pelo sistema por ter havido retificação na autuação. (09/11/2011 17:28 - Última alteração: )RCC)
        Autuado em 04/11/2011  -  Consulta Realizada em: 27/11/2011 às 12:26
        AUTOR     : MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
        PROCURADOR: DUCIRAN VAN MARSEN FARENA
        REU       : UNIÃO E OUTROS
        PROCURADOR: SEM PROCURADOR E OUTROS
        1 a. VARA FEDERAL -  Juiz Titular
        Objetos: 01.04.04 - Saúde - Serviços - Administrativo
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25/11/2011 16:23 - Decisão. Usuário: WWG
Processo: 0008315-93.2011.4.05.8200

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Réus: UNIÃO, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA e UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB

Decisão: 1. R. H.

2. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL propôs ação civil pública em desfavor da UNIÃO, do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, do ESTADO DA PARAÍBA e da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, c/c pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, objetivando o seguinte (fls. 40/43):

a) que o ESTADO DA PARAÍBA e o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no prazo de 20 (vinte) dias, firmem convênio para regularização da assistência cardiovascular de alta complexidade do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY - HULW, nesta capital, administrado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, disponibilizando equipe multiprofissional e equipamentos para realização das cirurgias cardíacas e procedimentos de hemodinâmica, a fim de reativar a unidade coronariana e os leitos da UTI;

b) que a UNIÃO e a UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA sejam responsabilizadas pelo funcionamento dos equipamentos da unidade de assistência cardiovascular de alta complexidade, providenciando todo o material necessário para a realização das cirurgias, devendo apresentar, mensalmente, relatório dos procedimentos cirúrgicos realizados;

c) que a UNIÃO e a UNIVERSIADE FEDERAL DA PARAÍBA, no prazo de 30 (trinta) dias, regularizem a prestação dos serviços de cirurgias eletivas do HULW, normalizando o funcionamento de todos os leitos de UTI, com eliminação da lista de espera, devendo fornecer todo o material necessário e manter estoque para que os procedimentos cardíacos e bariátricos sejam realizados conforme a demanda, sem solução de continuidade;

d) que UNIÃO e a UFPB, no prazo de 90 (noventa) dias, adotem todas as medidas legais e orçamentárias que se fizerem necessárias para o provimento de cargos públicos no HULW, de sorte a alcançar o quantitativo de pessoal emergencial a ser apresentado pela direção do hospital, mediante a convocação dos candidatos aprovados nos concursos que estejam eventualmente em vigor e/ou mediante a realização de novo concurso, tudo com vistas a garantir o funcionalmente normal da unidade hospitalar, notadamente da unidade de assistência cardiovascular de alta complexidade, de todos os leitos de UTI e de todas as salas de cirurgia, com aquisição dos equipamentos e materiais necessários para o funcionamento adequado dos serviços de alta complexidade;

e) que a UFPB, no prazo de 90 (noventa) dias, implante controle eletrônico e digital de freqüência de todos os servidores do HULW, à exceção apenas dos servidores que estiverem excluídos do "ponto" do expediente por determinação legal, com adoção de sistema de compensação (banco de horas) e o efetivo desconto salarial dos servidores que não cumprirem integralmente a respectiva jornada de trabalho; além disso, que realize avaliação de toda a carga horária da força de trabalho do referido hospital, a fim de verificar incompatibilidades e acumulações ilícitas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da concessão da liminar;

f) que a UNIÃO e a UFPB, no prazo de 60 (sessenta) dias, realizem todas as obras e serviços necessários para a reparação e/ou reforma da estrutura do prédio e conserto dos equipamentos do HULW, identificados nos relatórios do CRM/PB em anexo;

g) fixação de multa diária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a cada uma das entidades do pólo passivo da ação, em caso de descumprimento de quaisquer dos comandos da decisão.

3. Antes do exame da tutela antecipatória, a UNIÃO, o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, o ESTADO DA PARAÍBA e a UFPB foram ouvidos previamente, na forma da Lei nº 8.437/1992, art. 2º (fls. 825).

4. A UNIÃO apresentou manifestação escrita (fls. 834/836), alegando que não detém qualquer responsabilidade pelo funcionamento do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY (HULW) e que a concessão da medida antecipatória encontraria óbice na Lei nº 8.437/1992, art. 1º, § 3º, c/c a Lei nº 9.494/1997, art. 1º.

5. O MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA requereu o indeferimento da tutela antecipatória, sob o fundamento de que não poderia ser obrigado a celebrar qualquer convênio com a UFPB, a fim de disponibilizar equipe de profissionais habilitados para realização de cirurgias em hospital que se encontra sob administração de autarquia federal.

6. O ESTADO DA PARAÍBA também se manifestou tempestivamente (fls. 883/885), aduzindo que não poderia ser compelido a firmar convênio com a UFPB, por força de sua autonomia política e administrativa, tendo sustentado que a concessão da tutela antecipatória violaria o princípio da separação dos poderes.

7. A UFPB, por sua vez, alegou (fls. 887/888) que não teria condições materiais nem médicos e outros profissionais suficientes para colocar em funcionamento todos os serviços de alta complexidade desenvolvidos no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY, nesta capital, nem teria como realizar concurso público no prazo pretendido pelo MPF.

8. Autos conclusos (fls. 889).

DECIDO.

9. Inicialmente, afasto a alegação da UNIÃO (fls. 836) de impossibilidade de apreciação da tutela antecipatória requerida da inicial, por suposta vedação da Lei nº 8.437/1992, art. 1º, § 3º, c/c a Lei nº 9.494/1997, art. 1º, porque a previsão de descabimento de medida de urgência que esgote, no todo ou em parte, o objeto da demanda não se aplica às ações que tratam de garantias constitucionais, como é o caso do direito à saúde objeto destes autos, de forma que devem ser excepcionadas da restrição legal as providências médicas de caráter urgente (RSTJ 127/227).

10. A CF, art. 196, estabelece que a saúde é direito de todos, cabendo ao Estado garantir, mediante políticas sociais e econômicas, a adoção de medidas necessárias à sua promoção, proteção e recuperação.

11. A saúde pública insere-se na competência comum a todos os entes federativos, tendo sido instituído o Sistema Único de Saúde (SUS) para a sua execução; entretanto, as ações e os serviços públicos de saúde são administrativamente descentralizados, com direção única em cada esfera de governo, na forma da Lei nº 8.080/1990, art. 7º, IX.

12. No caso, o relatório de fiscalização elaborado pelo CRM/PB (fls. 232/249), que instruiu o inquérito civil público - ICP/PRPB nº 1.24.000.000883/2008-26 (fls. 229), demonstra que o funcionamento das UTI's e das salas de cirurgia do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY (HULW) encontra-se comprometido, tanto por problemas de "sucateamento de sua estrutura física" (fls. 241) quanto pela falta de manutenção preventiva de equipamentos, insuficiência de materiais cirúrgicos, bem como devido ao quantitativo insatisfatório de profissionais habilitados para realização de cirurgias cardíacas e bariátricas.

13. Todavia, não há plausibilidade jurídica para obrigar o ESTADO DA PARAÍBA e o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA a firmarem, no prazo de 20 (vinte) dias, pacto ou convênio com a UFPB para regularização da assistência cardiovascular de alta complexidade do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY - HULW, uma vez que esse hospital encontra-se sob controle e administração de autarquia federal, dotada de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, na forma da CF, art. 207.

14. Também não seria viável atribuir à UNIÃO a responsabilidade direta pelas despesas do HULW e pelo funcionamento dos equipamentos da unidade de assistência cardiovascular de alta complexidade desse hospital, impondo-lhe a obrigação de providenciar todo o material necessário para a realização das cirurgias, com apresentação de relatórios mensais, pois não se inserem em suas atribuições a regularização dos serviços de cirurgias eletivas, nem o provimento de cargos públicos para o funcionamento normal de todos os leitos de UTI, cabendo à UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, na qualidade de mantenedora do hospital, a responsabilidade pela prestação dos serviços da referida unidade hospitalar, de forma que os custos dessas operações não podem ser atribuídos a entidades diversas; ademais, a UFPB detém orçamento próprio, devendo contar com dotação financeira específica para cobrir os custos operacionais do hospital por ela administrado.

15. Vale salientar, contudo, que ainda não é possível cogitar da inexistência de legitimidade da UNIÃO, do ESTADO DA PARAÍBA e do MUNICÍPIO DE JOÃO para figurarem no pólo passivo desta ação, tendo em vista que há pedidos formulados em caráter definitivo na inicial (fls. 43/44), concernentes à condenação solidária desses entes federativos à prestação do atendimento médico-cirúrgico de que tratam os autos, bem como a título de indenização por danos morais, de modo que a análise da legitimidade passiva dessas entidades será realizada oportunamente, após o decurso do prazo para contestação.

16. Os autos não demonstram a existência de recursos necessários para a aquisição, no prazo pretendido pelo MPF, de todos os materiais e equipamentos necessários ao funcionamento pleno da unidade hospitalar; tampouco há informação quanto à existência, ou não, de equipe profissional habilitada para regularização imediata de todos os serviços de cirurgias eletivas do HULW, com o funcionamento normal de todos os leitos de UTI, a fim de eliminar em curto espaço de tempo a lista de espera por cirurgias.

17. Com efeito, em que pese a necessidade de normalização dos atendimentos de cirurgias cardíacas e bariátricas eletivas, a implementação de todas as medidas necessárias para o pleno funcionamento das UTI's e do centro cirúrgico do Hospital Universitário da UPFB demanda não apenas recursos humanos, mas também dotação orçamentária para a compra de matérias, equipamentos, reformas da infra-estrutura e admissão de profissionais habilitados, não sendo possível solucionar todos os problemas da referida unidade hospitalar nos prazos exíguos propostos na inicial.

18. Assim, embora seja dever do Estado garantir a saúde e executar as políticas econômicas e sociais que assegurem o acesso aos serviços médicos e hospitalares, destinados à assistência terapêutica, deve ser levada em consideração a realidade dos fatos, de modo que não seria possível, em apenas trinta dias (fls. 41, alínea "c"), regularizar a prestação de serviços de cirurgias eletivas do HULW, colocando em funcionamento todos os leitos de UTI do hospital, sem que haja certeza das condições necessárias à efetiva implementação dessas medidas no prazo referido.

19. Além disso, não merece acolhimento a pretendida implantação (fls. 42, alínea "e") de controle eletrônico e digital de freqüência dos servidores do hospital, bem como a adoção de sistema de compensação de horas e o desconto salarial dos servidores que não cumprirem integralmente a respectiva jornada de trabalho, pois essas medidas não se apresentam imprescindíveis ao funcionamento das UTI's e das salas de cirurgia do hospital, nem possuem inequívoca pertinência com as questões discutidas na presente lide, constituindo atos de gestão interna que demandam avaliação prévia de caráter administrativo por parte dos dirigentes do HULW.

20. A plausibilidade jurídica, portanto, encontra-se presente tão-somente para assegurar o razoável funcionamento do Hospital Universitário Lauro Wanderley, nesta capital, de forma a garantir, por enquanto, o atendimento necessário e imprescindível dos pacientes em lista de espera, dentro das possibilidades existentes, mediante a realização das cirurgias eletivas, tanto cardíacas quanto bariátricas, com materiais, equipamentos e equipe de profissionais habilitados a serem disponibilizados pela UFPB, até o julgamento final da lide.

21. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também se apresenta evidente, posto que a demora na reativação do atendimento médico-cirúrgico a cargo do HULW (UFPB) poderia acarretar prejuízos de difícil e incerta reparação aos pacientes.

22. Isto posto, defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela de mérito requerida na inicial (fls. 40/43) apenas para determinar à UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARÁIBA providencie todo o material e os equipamentos necessários para a realização das cirurgias eletivas imprescindíveis, tanto cardíacas quanto bariátricas, nas dependências do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY (HULW), adotando as medidas cabíveis, no prazo de 90 (noventa) dias, para o funcionamento normal dos leitos de UTI, inclusive com a realização das obras e dos serviços de reparação e/ou reforma da estrutura e dos equipamentos do hospital, conforme relatórios do CRM/PB juntados aos autos, devendo apresentar uma solução para o provimento de cargos vagos existentes no HULW, inclusive mediante a realização de concurso público, caso não exista algum ainda em vigor, com vistas a garantir a normalidade do funcionamento da unidade hospitalar, especialmente do centro de assistência cardiovascular de alta complexidade e das salas de cirurgia, ficando indeferidos os demais pedidos do MPF, por falta de pressuposto legal.

23. A cominação de multa diária requerida pelo MPF (fls. 43, alínea "g") será avaliada oportunamente, em caso de eventual descumprimento da decisão, ocasião em que o valor será fixado de acordo com a gravidade do dano.

24. Registre-se esta decisão mediante sistema informatizado, nos termos da Resolução CJF nº 442/2005.

25. Citem-se e intime(m)-se, com a devida prioridade.

João Pessoa,  25 NOV 2011


João Bosco Medeiros de Sousa
               Juiz Federal da 1ª Vara


PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
Fórum Juiz Federal Ridalvo Costa



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25/11/2011 09:33 - Conclusão para DECISÃO Usuário: VMM
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25/11/2011 09:28 - Juntada. Petição Diversa 2011.0051.059660-6
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25/11/2011 09:27 - Juntada. Petição Diversa 2011.0051.059575-8
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25/11/2011 09:26 - Juntada. Petição Diversa 2011.0051.059207-4
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25/11/2011 09:25 - Juntada. Petição Diversa 2011.0051.059158-2
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14/11/2011 13:16 - Expedido - Mandado - MAN.0001.002887-3/2011
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17/11/2011 00:00 - Mandado/Ofício. MAN.0001.002887-3/2011 Devolvido - Resultado: Positiva
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14/11/2011 13:12 - Expedido - Mandado - MAN.0001.002886-9/2011
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22/11/2011 00:00 - Mandado/Ofício. MAN.0001.002886-9/2011 Devolvido - Resultado: Positiva
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14/11/2011 13:07 - Expedido - Mandado - MAN.0001.002885-4/2011
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18/11/2011 00:00 - Mandado/Ofício. MAN.0001.002885-4/2011 Devolvido - Resultado: Positiva
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14/11/2011 12:55 - Expedido - Mandado - MAN.0001.002884-0/2011
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24/11/2011 00:00 - Mandado/Ofício. MAN.0001.002884-0/2011 Devolvido - Resultado: Positiva
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10/11/2011 15:40 - Decisão. Usuário: WWG
Processo: 0008315-93.2011.4.05.8200

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Réus: UNIÃO, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, ESTADO DA PARAÍBA e MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

Despacho: 1. R. H.

2. Trata-se de ação civil pública proposta pelo MPF em desfavor da UNIÃO, da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, do ESTADO DA PARAÍBA e do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, c/c pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, objetivando, dentre outras medidas, a regularização da prestação dos serviços de assistência cardiovascular de alta complexidade, mediante o fornecimento da estrutura necessária, inclusive de equipe multiprofissional, materiais e equipamentos hospitalares, destinados à realização de cirurgias cardíacas eletivas no Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), nesta capital, possibilitando o funcionamento normal de todos os leitos da UTI da referida unidade hospitalar.

3. A Lei nº 8.437/1992, art. 2º, determina a prévia manifestação dos representantes judiciais das pessoas jurídicas de direito público, no prazo de setenta e duas horas, antes da apreciação de liminar em ação civil pública, disposição essa também aplicável, por analogia, ao pedido de tutela antecipatória.

4. Isto posto, nos termos da Lei n. 8.437/1992, art. 2º, vista à UNIÃO, à UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, ao ESTADO DA PARAÍBA e ao MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA para manifestação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sobre a tutela antecipatória requerida nesta ação (fls. 40/43).

5. Registre-se na capa dos autos e no sistema de acompanhamento processual (SIAPRO/TEBAS) que existe pedido de tutela antecipatória pendente de apreciação neste feito.

6. Após o decurso do prazo legal, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipatória.

7. Intimem-se e cumpra-se, com a devida prioridade.

João Pessoa/PB, 10 NOV 2011


João Bosco Medeiros de Sousa
              Juiz Federal da 1ª Vara

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
Fórum Juiz Federal Ridalvo Costa

1

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
Fórum Juiz Federal Ridalvo Costa

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10/11/2011 08:33 - Conclusão para DECISÃO Usuário: VMM
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04/11/2011 17:08 - Distribuição - Ordinária -   1 a. VARA FEDERAL Juiz: Titular
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5 de jul. de 2011

Governo Dilma retoma criação da EBSERH


O governo federal acaba de protocolar o PL 1749/2011, que autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH e dá outras providências. Foi encaminhada através da MSG 236/2011, que pode ser encontrada no link , com sua exposição de motivos http://www.relacoesinstitucionais.gov.br/sobre/orgaos-vinculados/assuntos_parl/projetos-de-lei/pl-2011
O projeto esta protocolado com Urgência constitucional, que pode ser solicitado pelo Presidente da República. Tem proteção especial da Constituição: prevê que Câmara e Senado se manifestem, cada um em separado, no prazo máximo de 45 dias. Se isso não ocorrer, a matéria entra automaticamente na Ordem do Dia. Um exemplo similar deste tipo de tramitação foram os projetos sobre o pré-sal.
Recomenda-se a relevante tarefa neste momento de uma analise sobre este projeto e os destinos dos hospitais universitários.